Auxílio Acidente ou Auxílio Doença: Qual a Diferença e Qual Você Deve Solicitar?

Na hora de solicitar benefícios previdenciários, muitas pessoas ficam em dúvida entre o auxílio acidente e o auxílio doença. Ambos os benefícios são oferecidos pelo INSS e têm o objetivo de auxiliar trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho, mas há diferenças importantes entre eles. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças e ajudar você a entender qual é o benefício mais adequado para sua situação.

Compartilhe este conteúdo com outras pessoas que possam se beneficiar dessas informações!

O Que é o Auxílio Acidente?

Definição e Objetivo do Benefício

O auxílio acidente é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente, ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. O objetivo desse benefício é compensar a redução na capacidade laboral, permitindo que o segurado continue trabalhando, mas com uma indenização mensal para minimizar o impacto financeiro.

Quem Tem Direito ao Auxílio Acidente?

Têm direito ao auxílio acidente:

  • Empregados formais: Trabalhadores com carteira assinada.
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas sem vínculo empregatício direto.
  • Segurados especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros.

Importante: Para ter direito ao auxílio acidente, é necessário que o segurado tenha a qualidade de segurado e que as sequelas sejam permanentes, limitando parcialmente a capacidade para o trabalho.

Como Solicitar o Auxílio Acidente?

Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve:

  1. Agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará as sequelas decorrentes do acidente.
  2. Apresentar documentos médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho, como laudos e relatórios.
  3. Acompanhar o processo pelo portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.

Se o benefício for concedido, o valor será de 50% do salário de benefício.

O Que é o Auxílio Doença?

Definição e Objetivo do Benefício

O auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Diferente do auxílio acidente, o auxílio doença é destinado a situações de incapacidade temporária.

Quem Tem Direito ao Auxílio Doença?

Têm direito ao auxílio doença:

  • Empregados formais: Que estão afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Trabalhadores avulsos e contribuintes individuais: Que comprovem a incapacidade temporária por meio de laudo médico.

Para receber o auxílio doença, o segurado deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei.

Como Solicitar o Auxílio Doença?

Para solicitar o auxílio doença, o segurado deve:

  1. Agendar uma perícia médica no INSS através do portal Meu INSS ou em uma agência.
  2. Apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  3. Se aprovado, o benefício será pago enquanto durar a incapacidade, conforme avaliação periódica do INSS.

Diferenças Principais entre Auxílio Acidente e Auxílio Doença

Duração do Benefício

  • Auxílio Acidente: É concedido de forma vitalícia até a aposentadoria ou até que o segurado recupere a capacidade plena para o trabalho.
  • Auxílio Doença: É temporário e concedido enquanto durar a incapacidade para o trabalho, com reavaliações periódicas.

Valor do Benefício

  • Auxílio Acidente: Corresponde a 50% do salário de benefício.
  • Auxílio Doença: Corresponde a 91% do salário de benefício.

Condições para Concessão

  • Auxílio Acidente: Exige que o segurado tenha sofrido um acidente e tenha ficado com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.
  • Auxílio Doença: Pode ser concedido por qualquer doença ou acidente que cause incapacidade temporária, desde que o segurado esteja na qualidade de segurado e tenha cumprido a carência, quando exigida.

Leia Também: Planejamento de Aposentadoria Rural: Guia Completo em 8 Dicas

Qual Benefício é Mais Adequado para a Sua Situação?

Quando Solicitar o Auxílio Acidente

O auxílio acidente deve ser solicitado quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade de trabalho. Se após a recuperação do acidente, você ainda consegue trabalhar, mas com limitações, o auxílio acidente é o benefício mais adequado, pois ele compensa a perda de rendimento devido à incapacidade parcial.

Quando Solicitar o Auxílio Doença

O auxílio doença é indicado para situações em que o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Se você está impossibilitado de trabalhar por um período, mas há expectativa de recuperação completa e retorno ao trabalho, o auxílio doença é o benefício certo a ser solicitado.

Possibilidade de Acumulação dos Benefícios

Em geral, o auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário e a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o auxílio doença não pode ser acumulado com o auxílio acidente ou com a aposentadoria por invalidez, pois ambos os benefícios tratam da incapacidade para o trabalho.

Principais Dúvidas Sobre Auxílio Acidente e Auxílio Doença

É Possível Receber os Dois Benefícios Simultaneamente?

Não, não é possível receber auxílio acidente e auxílio doença simultaneamente, uma vez que os dois benefícios têm propósitos diferentes. O auxílio doença é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, enquanto o auxílio acidente é voltado para quem sofreu uma redução permanente na capacidade laboral, mas continua a trabalhar.

Como o INSS Avalia a Incapacidade para o Trabalho?

O INSS avalia a incapacidade para o trabalho por meio de uma perícia médica. Durante a perícia, o médico do INSS analisará os laudos médicos, exames e o histórico clínico do segurado para determinar se ele está total ou parcialmente incapacitado para o trabalho, e se essa incapacidade é temporária ou permanente. Com base nessa avaliação, o INSS decide qual benefício conceder.

Quais Documentos São Necessários para a Solicitação?

Para solicitar o auxílio acidente ou o auxílio doença, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • Número do CPF.
  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove os vínculos de trabalho.
  • Laudos médicos e exames que comprovem a doença ou acidente e a incapacidade para o trabalho.
  • Relatório médico detalhando a incapacidade (temporária ou permanente).

Esses documentos devem ser apresentados no momento da perícia médica e no processo de solicitação do benefício.

Conclusão

Resumo das Diferenças e Similaridades

O auxílio acidente e o auxílio doença são benefícios importantes para trabalhadores que sofrem com problemas de saúde ou acidentes que comprometem sua capacidade de trabalho. Enquanto o auxílio doença é temporário e focado em situações de incapacidade total temporária, o auxílio acidente é destinado a quem sofre uma redução permanente na capacidade laboral, mas ainda pode trabalhar.

Importância de Consultar um Advogado Especializado

Entender qual benefício solicitar, e como garantir que seus direitos sejam respeitados, pode ser desafiador. Por isso, consultar um advogado especializado em direito previdenciário é crucial para orientar você no processo e garantir que você receba o benefício correto, evitando complicações e indeferimentos.

Se você achou este artigo útil, compartilhe com outras pessoas que possam precisar dessas informações.

Ficou alguma dúvida?

Se você tiver alguma dúvida sobre auxílio acidente ou auxílio doença, você pode entrar em contato clicando no botão abaixo. Para saber mais sobre como garantir seus direitos e acompanhar o processo, explore os recursos disponíveis em nosso site.

Leia Também: Direito Previdenciário